Qualquer projeto de lei só poderá ser aprovado se não trouxer ônus para o município, caso contrário é considerado inconstitucional. o vereador pode fazer uma indicação à prefeitura como alternativa.
Seu papel é criar leis, sugerir aos poderes competentes a adoção de medidas de interesse público (como pavimentação de ruas). Além da criação, discussão e aprovação das leis o vereador exerce a fiscalização do município.
Para uma ideia virar lei é preciso passar por um processo legislativo. O projeto de lei é analisado pelos vereadores nas comissões e debatido durante as sessões ordinárias, se aprovado segue para o prefeito sancionar, ou seja, assinar e publicar a nova lei. Caso não sancionado caberá ao presidente da Câmara promulgar o projeto aprovado e tornar lei. A nova lei fará parte do cotidiano da cidade. É dever da prefeitura aplicar e fiscalizar a lei, mas a população também tem que estar atenta para ao seu papel na busca diária pelos seus direitos.
A Câmara Municipal exerce, principalmente funções legislativas e fiscalizadoras, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
O vereador é eleito na mesma eleição que elege o prefeito e fica no cargo por 4 anos. a cada quatro anos pode tentar sua reeleição. no total são 4(quatro sessões legislativas com início em 01° de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano).
Quem administra a Câmara Municipal ?
A Câmara é administrada pela Mesa Diretora composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1°Secretário e 2° Secretário. Esses cargos são ocupados pelos vereadores eleitos pelo voto aberto dos próprios vereadores. Participam da eleição todos os vereadores da legislatura atual. Assim, a Mesa Diretora pode ser eleita anualmente ou a cada dois anos e administra os trabalhos da Câmara pelo prazo do ano legislativo.
Para uma ideia virar lei é preciso passar por um processo legislativo. criado, o projeto de lei é analisado pelos vereadores nas comissões e debatido durante as sessões ordinárias. se aprovado segue para o prefeito sancionar ou seja assinar e publicar a nova lei. caso não sancionado caberá ao presidente da câmara promulgar o projeto aprovado e tornar lei. A nova lei fará parte do cotidiano da cidade. é dever da prefeitura aplicar e fiscalizar a lei.mas a população também tem q estar atenta para ao seu papel na busca diária pelos seus direitos.
Responsável por Gerenciar conteúdo do FAQ.: Ana Virgínia Kiss (secretaria@camaracasabranca.sp.gov.br)
Última atualização: 23/06/2020 às 13:54